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Confira quais empresas podem negociar as dívidas no Refis 2022
20/01/2022 11:30:00
Foi divulgado na última semana pelo Governo Federal, uma nova versão do Programa Especial de Regularização Tributária (Refis).
A divulgação ocorreu após o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a inclusão de micro, pequenas e médias empresas que escolheram o regime tributário Simples Nacional, bem como o MEI, no próprio Refis.
As medidas regularizadas no dia 11 de janeiro dizem respeito às dívidas de micro e pequenas empresas, incluindo o parcelamento e desconto incidente sobre os débitos.
Segundo o Ministério da Economia, o novo Refis de 2022 permitirá que as pequenas empresas paguem de início, apenas 1% do total da dívida.
Este percentual se refere à entrada, podendo ser parcelada em até oito vezes.
O saldo poderá ser dividido em no máximo 137 meses, com deduções que podem atingir 100% dos juros, multas e outros impostos legais.
Porém, a redução é limitada a 70% da quantia total da dívida.
É importante saber que o cálculo responsável por conceder o desconto será efetuado a partir do perfil de pagamento de cada empresa de acordo com a respectiva capacidade financeira.
No geral é importante saber que para pequenas e médias empresas, a parcela mínima não pode ser menor que R$100,00.
Já o MEI poderá pagar parcelas de até R$ 25.
A estrutura do novo Refis ainda prevê uma transação tributária de contencioso de pequeno valor, bem como débitos que ainda compõem uma disputa entre o empresário e o governo.
Nesta circunstância, o empresário teria a chance de aderir ao edital e realizar o pagamento em condições mais vantajosas.
EMPREENDEDORES SÃO DESAMPARADOS PELO NOVO REFIS?
O Simples Nacional é o regime tributário voltado a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e até os Microempreendedores Individuais.
O prazo final para aderir a este regime termina no dia 31 de janeiro, se tornando atual para todo 2022.
Diante das mudanças recentes que levaram à implantação de um novo Refis, milhares de empreendedores estão preocupados.
Isso acontece porque para permanecer nessa categoria não é permitido ter nada pendente no cadastro, muito menos débitos tributários, e o Refis era a solução para essas empresas.
Após extrema pressão política, a PGFN anunciou que o modelo atual do Refis termina no dia 31 de março.
Até lá, irá atender somente os endividados junto à União.
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