ICMS � prorrogado para atingidos por ciclone em SC

10/07/2020 11:30:00

ICMS � prorrogado para atingidos por ciclone em SC

O governo catarinense acatou o pedido da FCDL/SC, e demais Federações que integram o Cofem, e prorrogou o pagamento de ICMS aos atingidos pelo ciclone no estado. 

O imposto referente ao mês de junho poderá ser pago até o dia 10 de setembro.

Nos meses de julho a novembro, o ICMS também terá novo calendário. 

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (9).

 

Estabelecimentos em cidades onde o Estado homologou situação de emergência, ou com estado de calamidade pública decretado pela prefeitura, serão abrangidos pela iniciativa, conforme decreto do governador Carlos Moisés.

Segundo Moisés, o estado está em busca de novas linhas de financiamento, com a intenção de atender os empresários e manter emprego e renda.

 

Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC, comenta:

 

“Esta é mais uma vitória da classe empresarial. A medida trará mais tempo para que as empresas possam se reerguer dos estragos causados pelo ciclone, que, segundo o governador e a Defesa Civil, foi o pior desastre com ventos na história de Santa Catarina”. 

“Além disso, muitos ainda estão se adaptando ao momento atual, e a crise instaurada pela covid-19”.

 

Como acessar o benefício

 

As empresas precisam providenciar um laudo pericial, desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição.

Segundo a medida, a prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária e de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal.

 

Veja como fica o calendário de pagamento do ICMS

 

  • Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembr.

  • Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro.

  • Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro.

  • Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro.

  • Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021.

  • Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.