Saiba o que os munic�pios podem e n�o podem fazer em situa��o de isolamento social

24/03/2020 16:30:00

Saiba o que os munic�pios podem e n�o podem fazer em situa��o de isolamento social

O Ministério Público de Santa Catarina divulgou este glossário que foi criado para tirar dúvidas específicas surgidas por causa da situação de combate à pandemia da covid-19 no estado.

Nele, podemos saber o que os municípios podem e o que não podem fazer para reduzir a circulação de pessoas, a aglomerações e controlar o acesso às cidades, uma das principais formas de evitar a disseminação no novo coronavírus.

 

O que os Municípios podem fazer?

 

Quarentena: é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

A restrição de atividades, incluindo trânsito de pessoas no município, deve ter justificativa em critérios sanitários, de acordo com a realidade local, e não podem alcançar os deslocamentos em busca por serviços essenciais.

 

Isolamento: é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

 

Determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou e) tratamentos médicos específicos; IV - estudo ou investigação epidemiológica; V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.

 

Barreira sanitária: a barreira sanitária é uma blitz que não impede o direito de ir e vir, autoriza a entrada das pessoas, mas visa fiscalizar a entrada de pessoas possivelmente adoecidas no território.

O município poderá exercer a fiscalização do cumprimento das regras e recomendações de isolamento social, como atividades de turismo e trânsito de pessoas idosas, porém não pode impedir o ingresso de pessoas com residência, ainda que sejam somente visitantes na cidade.

 

O que os Municípios não podem fazer?

 

Bloqueio total de acesso:  Não é permitido o fechamento completo das cidades para ingresso de pessoas e veículos. 

É permitido o bloqueio de algumas vias para tornar mais eficazes as barreiras sanitárias, desde que haja outro acesso próximo e que o bloqueio não coloque em risco o acesso e a segurança do cidadão. 

Não é possível, por exemplo, a colocação de placas ou tubos de concreto na única entrada do município para proibir a entrada de veículos ou visitantes.

 

Proibição geral de ingresso de não moradores: os Municípios não podem proibir o ingresso de pessoas sem que haja pertinência concreta com as ações para proteção à saúde como, por exemplo, tornar exclusivo o acesso para moradores ou veículos emplacados no Município.