Lei da Liberdade Econ�mica: entenda as principais mudan�as da nova legisla��o

21/10/2019 07:00:00

Confira como a WK Sistemas pode auxiliar seu neg�cio

Lei da Liberdade Econ�mica: entenda as principais mudan�as da nova legisla��o

Entrou em vigor em 20 de setembro de 2019 a Lei 13.874, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Ela é a consolidação da MP da Liberdade Econômica, tão discutida desde que o novo executivo assumiu o governo do país.

Seu principal objetivo é reduzir a burocracia para o desenvolvimento das atividades econômicas, especialmente de micro e pequenas empresas.

A expectativa, segundo o governo, é que as mudanças facilitem o processo de abertura de uma nova empresa, deem mais segurança jurídica a eles e estimulem a criação de empregos.

A equipe econômica acredita que a medida pode gerar, nos próximos 10 anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

Para entender melhor do que trata, a WK Sistemas fez um levantamento dos principais tópicos que sofreram mudanças. 

 

5 mudanças com a Lei da Liberdade Econômica

  1. Liberação de atividade econômica: A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em domingos e feriados, sem que para isso sejam feitas cobranças ou encargos adicionais, tendo algumas restrições, conforme as normas de proteção ao meio ambiente, os regulamentos condominiais e a CLT. Chegou-se a discutir, ainda na fase de aprovação, a possibilidade de incluir o trabalho dos funcionários também nesses dias se houvesse acordo coletivo ou individual entre as partes, mas ela foi retirada e manteve-se o que está expresso na legislação trabalhista.

  2. Fim de alvará para atividades de baixo risco: Empreendedores que exercem atividades de baixo risco, como barbeiros, cabeleireiros e sapateiros, estão dispensados de ter alvará. A lista de atividades de baixo risco será definida pelo Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema. Quando houver a necessidade do pedido de liberação da atividade, o órgão responsável é obrigado a estipular uma data para dar o retorno. Se o prazo não for cumprido, o pedido é aprovado automaticamente, exceto nos casos previstos em lei, como as licenças ambientais.

  3. Alterações no modo de registro da carteira de trabalho e registro do ponto: A partir de agora, as carteiras de trabalho serão emitidas, de preferência, em meio eletrônico. Excepcionalmente, sua impressão pode ser feita em papel. O Ministério da Economia ainda vai regulamentar esse procedimento. Além disso, o documento passa a ter como identificação única do empregado o número do CPF. Essa mudança, no entanto, não altera a obrigação da empresa de fazer as anotações referentes às contratações na carteira em até cinco dias úteis e disponibilizá-las, depois de prontas, em até 48 horas para os trabalhadores. Sobre o registro de entrada e saída no trabalho, ele passa a ser obrigatório somente em empresas com 20 funcionários ou mais. Antes da Lei da Liberdade Econômica, a anotação era feita a partir de 10 trabalhadores. Também ficou decidido que o registro deve ser feito quando trabalho for realizado fora do estabelecimento. E ainda fica permitido o uso de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, desde que seja feito por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo por escrito.

  4. Simplificação do eSocial e do Bloco K: Conforme anunciado desde o início do governo, também foram contempladas na Lei da Liberdade Econômica mudanças em relação ao eSocial, que trata das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e ao Bloco K, sobre o controle de produção e estoque. As duas escriturações serão substituídas, em nível federal, por um sistema simplificado. As alterações em relação ao eSocial, inclusive, já começaram. Para saber mais, você pode acessar a página oficial clicando aqui.

  5. Armazenamento digital de documentos públicos: Com a nova lei, fica permitida a digitalização de documentos públicos, tendo eles, inclusive, o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. Está previsto ainda que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas e o registro de imóveis. Tudo isso, claro, observando o disposto na Lei da Liberdade Econômica e nas legislações específicas. Para garantir a integridade, a autenticidade e a confidencialidade desses documentos públicos, será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Conte com um bom parceiro nesse momento de mudança

Nesse momento em que novas práticas devem ser desenvolvidas ou aprimoradas pelas empresas, nada melhor do que poder contar com bons parceiros nos negócios.

Um deles é o contador, que como já está acostumado com alterações na legislação, ele pode ser um grande apoio para o seu negócio agora.

O outro é o fornecedor de software para gestão, pois toda empresa precisa contar com soluções que facilitem o dia a dia do negócio e entreguem os resultados em compliance com a legislação.

Por isso, é importante verificar se o seu parceiro tecnológico está atento às mudanças e disposto a fazer as alterações necessárias.

Na WK Sistemas, a equipe de especialistas acompanha de perto todas as modificações feitas pelo governo e faz as adaptações nos sistemas sempre que entram em vigor.

Para isso, conte com o auxílio de um ERP, que além de integrar toda a empresa de maneira inteligente, ele garante a segurança jurídica que toda empresa precisa.