JUSTIÇA

Réu é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio em Blumenau

30/11/2024 11:00:00

Réu é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio em Blumenau

O Tribunal do Júri de Blumenau condenou um homem a 17 anos de reclusão pelo homicídio de sua companheira, ocorrido em um contexto de violência doméstica. 

O réu foi julgado pelo assassinato da mulher, ocultação de seu cadáver e feminicídio, com base na tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que foi acatada pelo Conselho de Sentença. 

O corpo da vítima, encontrado em avançado estado de decomposição e parcialmente soterrado no bairro Itoupavazinha, em Blumenau, foi localizado um ano e quatro meses após o crime. 

De acordo com a denúncia, o casal vivia junto há 10 meses e o relacionamento era marcado por agressões e ameaças. 

O réu matou a companheira não apenas por conta da violência doméstica, mas também para impedir que ela denunciasse sua participação em outro crime, a morte de seu ex-companheiro. 

O réu temia que ela o delatasse, pois a vítima possuía informações que poderiam incriminá-lo. 

O julgamento ocorreu na quinta-feira (28) e resultou na condenação do homem por homicídio qualificado, com a intenção de garantir a impunidade de outro crime, e por feminicídio. 

Ele também foi condenado por ocultação de cadáver. 

A Promotora de Justiça Marina Saade Laux representou o MPSC no tribunal. 

DETALHES DO CASO 

As investigações começaram após a descoberta do corpo, em 24 de junho de 2023, que foi encontrado em avançado estado de decomposição e parcialmente soterrado. 

A vítima foi identificada como a companheira do réu, e logo foi estabelecida uma conexão com outro crime: a morte do ex-marido da mulher. 

Durante o depoimento à polícia, a vítima havia indicado o réu como responsável pelo homicídio de seu ex-companheiro, além de mencionar a participação de outras pessoas, cujas identidades não foram reveladas. 

Áudios enviados pela vítima à sua irmã em maio de 2023 indicam que ela sabia da participação do réu na morte de seu ex-marido e temia por sua vida, acreditando estar “jurada de morte” por ele. 

Ela também possuía informações cruciais que poderiam incriminá-lo. 

Diante do temor de ser denunciado à polícia, o réu matou sua companheira e ocultou o corpo. 

O réu cumprirá sua pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida, com o Juízo negando o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

É importante destacar que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n. 14.994, em 9 de outubro de 2023, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio. 

Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que qualificava o feminicídio como agravante do homicídio.





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