JUSTIÇA
Réu é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio em Blumenau
30/11/2024 11:00:00
O Tribunal do Júri de Blumenau condenou um homem a 17 anos de reclusão pelo homicídio de sua companheira, ocorrido em um contexto de violência doméstica.
O réu foi julgado pelo assassinato da mulher, ocultação de seu cadáver e feminicídio, com base na tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que foi acatada pelo Conselho de Sentença.
O corpo da vítima, encontrado em avançado estado de decomposição e parcialmente soterrado no bairro Itoupavazinha, em Blumenau, foi localizado um ano e quatro meses após o crime.
De acordo com a denúncia, o casal vivia junto há 10 meses e o relacionamento era marcado por agressões e ameaças.
O réu matou a companheira não apenas por conta da violência doméstica, mas também para impedir que ela denunciasse sua participação em outro crime, a morte de seu ex-companheiro.
O réu temia que ela o delatasse, pois a vítima possuía informações que poderiam incriminá-lo.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (28) e resultou na condenação do homem por homicídio qualificado, com a intenção de garantir a impunidade de outro crime, e por feminicídio.
Ele também foi condenado por ocultação de cadáver.
A Promotora de Justiça Marina Saade Laux representou o MPSC no tribunal.
DETALHES DO CASO
As investigações começaram após a descoberta do corpo, em 24 de junho de 2023, que foi encontrado em avançado estado de decomposição e parcialmente soterrado.
A vítima foi identificada como a companheira do réu, e logo foi estabelecida uma conexão com outro crime: a morte do ex-marido da mulher.
Durante o depoimento à polícia, a vítima havia indicado o réu como responsável pelo homicídio de seu ex-companheiro, além de mencionar a participação de outras pessoas, cujas identidades não foram reveladas.
Áudios enviados pela vítima à sua irmã em maio de 2023 indicam que ela sabia da participação do réu na morte de seu ex-marido e temia por sua vida, acreditando estar “jurada de morte” por ele.
Ela também possuía informações cruciais que poderiam incriminá-lo.
Diante do temor de ser denunciado à polícia, o réu matou sua companheira e ocultou o corpo.
O réu cumprirá sua pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida, com o Juízo negando o direito de recorrer da sentença em liberdade.
É importante destacar que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n. 14.994, em 9 de outubro de 2023, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio.
Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que qualificava o feminicídio como agravante do homicídio.
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