LGPD: veja quais as altera��es devido a pandemia

24/07/2020 10:00:00

LGPD: veja quais as altera��es devido a pandemia

Tem se falado nos últimos meses, sobre um assunto que tem sido motivo de dúvidas e preocupação para quem tem uma empresa no Brasil.

Se trata de uma nova lei que foi aprovada e está para entrar em vigor logo menos: a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 

A lei já tinha uma data para começar a valer, no entanto, a pandemia fez com que essa data fosse alterada algumas vezes.

 

Para que você não se perca na hora de se adequar a LGPD, o consultor jurídico da WK Sistemas e da Volpi Advogados, Marlon Marcelo Volpi, contou tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

 

Qual a previsão de datas para que a LGPD comece a valer?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18), que tinha previsão para entrar em vigor em agosto/2020, teve seu prazo prorrogado para 3 de maio de 2021, através da Medida Provisória nº 959.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional, o que pode implicar em sua eventual rejeição e arquivamento, retomando assim o prazo originalmente previsto (agosto/2020).

Paralelamente, a Lei 14.010/20 aprovou a alteração do início da vigência dos artigos que tratam das penalidades administrativas da LGPD, passando-a para 1º de agosto de 2021.

Estas prorrogações não se aplicam para as determinações que envolvem a criação e estruturação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), cujos artigos já se encontram em vigor.

Mas calma, não se preocupe, você pode ficar por dentro de tudo e fazer a adequação baixando o e-book grátis sobre o assunto.

 

Como o adiamento da LGPD está sendo definido

 

A justificativa de quem defende o adiamento é a falta de tempo e condições econômicas de parte da sociedade para adequação à Lei, em decorrência da pandemia envolvendo do COVID-19.

O próprio governo ainda não tomou as medidas necessárias para estruturação da ANPD, o que demonstra, através da visão administrativa, que teríamos pouca aplicabilidade de alguns dispositivos neste primeiro momento.

 

O que sua empresa deve fazer até a data oficial ser definida

 

Independentemente de quando a LGPD venha a entrar em vigor, as empresas e demais entidades devem manter o foco na implementação de medidas concretas de boas práticas para proteção de dados pessoais, incluindo programas governança em privacidade.

Isso possibilitará uma melhor adequação à Lei e, principalmente, diminuirá incidentes de segurança que causam prejuízos financeiros e à imagem, tanto das corporações, como dos titulares dos dados.

 

Veja o que você pode esperar

 

Vale lembrar que a proteção de dados pessoais não é uma iniciativa do Brasil, e sim um movimento mundial, que está crescendo exponencialmente, na medida que avançam os recursos automatizados de tratamento de dados, sobretudo através da evolução da tecnologia.

Mesmo sem a LGPD ter entrado de fato em vigor, as autoridades já vêm se posicionando quanto à necessidade de proteção dos dados pessoais. 

É cada vez mais comum depararmos com iniciativas do Ministério Público e dos Procons, por exemplo, buscando resguardar os direitos dos indivíduos, quanto à privacidade e ao bom uso de suas informações pessoais por terceiros.

 

Tenha uma solução para te ajudar!

 

Mais do que nunca a tecnologia está fazendo parte da rotina das empresas, não é mesmo? E nesse momento não seria diferente.

Procure por um sistema que já esteja adequado à legislação para você não ter problemas futuros, isso vai te ajudar a se adequar e ter menos dores de cabeça e preocupação para saber se tudo está em conformidade.

Sistemas para a gestão de documentos protegidos são essenciais nesse momento e também serão daqui pra frente, então você precisa optar com um que cumpra todos os requisitos necessários da legislação.