Governo lan�a site para devolu��o do aux�lio emergencial recebido indevidamente
19/05/2020 10:20:00
Quem recebeu o auxílio emergencial mas não se enquadra nos critérios do governo federal, pode se cadastrar pela internet para devolver o dinheiro.
O Ministério da Cidadania disponibilizou nesta segunda-feira (18), um site para a devolução.
Após o beneficiário informar o número de CPF, o sistema emite uma guia de recolhimento com código de barras que pode ser paga em aplicativos bancários ou terminais de autoatendimento.
O Ministério da Defesa confirmou que mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial.
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que eles devolvam o dinheiro.
Por lei, quem tem carteira assinada, é agente público ou recebe aposentadoria, não tem direito ao auxílio.
Existem ainda critérios de renda familiar que podem excluir a pessoa do programa de renda básica emergencial.
Para facilitar a fiscalização, o TCU determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos que receberam o auxílio, agrupados por município.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve se encaixar nos seguintes critérios:
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Maior de 18 anos ou mães adolescentes.
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Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI, desempregado, contribuinte individual da Previdência.
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Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico.
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Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar até R$ 3.135.
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Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
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Não receber seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
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