CONTESTAÇÃO

Apuração de impostos e emolumentos deve ser baseada na boa fé das partes e no valor do negócio imobiliário

04/08/2026 19:08:00

Avaliação por cartórios tem provocado sucessivos casos de elevação excessiva nos custos de registro e na carga tributária dos contribuintes

Apuração de impostos e emolumentos deve ser baseada na boa fé das partes e no valor do negócio imobiliário

A possibilidade de os cartórios realizarem avaliações de imóveis para fins de registro e definição de emolumentos levou entidades do mercado imobiliário a se manifestarem pela revisão da norma, sob o argumento de que a medida tem provocado sucessivos casos de elevação excessiva nos custos de registro e na carga tributária dos contribuintes. Leia a íntegra do documento:

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2026

Apuração de impostos e emolumentos deve ser baseada na boa fé das partes e no valor do negócio imobiliário

Os Secovis de Santa Catarina, o CRECI-SC e o Sindimoveis abaixo-assinados manifestam preocupação com os efeitos das normas vigentes em Santa Catarina, aprovadas pela Assembleia Legislativa, que mantêm a possibilidade de os cartórios realizarem avaliações de imóveis para fins de registro e definição de emolumentos.

ELEVAÇÃO DE CUSTOS E NECESSIDADE DE REVISÃO

A medida tem provocado sucessivos casos de elevação excessiva nos custos de registro e na carga tributária dos contribuintes. Porém, mesmo depois de inúmeras tentativas de diálogo com representantes do Legislativo, o assunto continua sem solução.

Defendemos a imediata revisão do caso pela Assembleia Legislativa, tomando como base uma emenda já sugerida pelo CRECI-SC no final de 2025, reafirmando que, como regra, o valor considerado no negócio deve ser aquele declarado pelas partes no instrumento contratual e que, em caso de divergência que justifique uma avaliação, ela deve ser motivada e fundamentada tecnicamente pela serventia. Essa proposta tem respaldo inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO

No caso, a avaliação deve ser realizada por profissional legalmente habilitado para essa atividade: o corretor de imóveis, conforme estabelece a Lei Federal no 6.530/1978 com formação específica na elaboração de PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

Apelamos à Assembleia Legislativa para que reveja seu posicionamento; e aos cartórios, para que alterem sua atual prática. Tudo à luz dos argumentos legais e do bom senso, em defesa da sociedade, que não suporta mais aumento de carga tributária.

Por uma Santa Catarina com um ambiente de negócios seguro, formal e favorável ao desenvolvimento.

  • Secovi SC
  • Secovi Florianópolis/Tubarão
  • Secovi Sul
  • Secovi Blumenau e Região
  • Secovi Norte
  • CRECI-SC
  • Sindimóveis-SC





Como a Erzinger transformou sua infraestrutura de TI com o apoio da Domo Soluções e Dell Technologies

Empresa é a maior fabricante nacional de soluções para pré-tratamento e pintura em tinta líquida, pó e E-coat



Febratex amplia alcance nacional, atrai novos públicos e impulsiona Blumenau como capital da indústria têxtil nas Américas

Credenciamento da edição de 2026 aponta crescimento de visitantes de estados como SP, MG, RS e RJ



Turismo pedagógico ganha força e movimenta economia em Santa Catarina

Empresa de Florianópolis já desenvolveu mais de 200 roteiros no Estado, impactando cerca de 16 mil estudantes



O que uma cidade de 2 mil habitantes tem a ensinar à América Latina sobre turismo

Santa Rosa de Lima recebe especialistas para discutir modelo de turismo que fortalece comunidades locais em evento internacional