SALÁRIOS
Trabalhadores e empregadores chegam a acordo sobre atualização do piso regional
26/02/2026 21:02:00
Empregadores e trabalhadores acordaram atualização média de 6,49%. Proposta será encaminhada para o governo de SC
Representantes de empregadores e de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso sobre o piso regional para 2026. A atualização média acordada foi de 6,49% nas quatro faixas existentes. Os valores passam para R$ 1.842,00 na primeira, R$ 1.908,00 na segunda faixa, R$ 2.022,00 na terceira e R$ 2.106,00 na quarta. O próximo passo é o envio da proposta negociada ao governo de SC, que prepara um projeto de lei e o encaminha à Assembleia Legislativa (ALESC).
"Pelo 16º ano consecutivo os trabalhadores e empregadores chegam a um consenso sobre a atualização do piso. A negociação direta entre as partes, mais uma vez foi pautada pelo respeito mútuo, mostra a importância do diálogo franco e aberto e da união em favor do desenvolvimento de SC”, afirma o presidente da FIESC, Gilberto Seleme. “Os trabalhadores catarinenses são resilientes e comprometidos. Essa visão comunitária contribui para que SC seja um estado de referência em diversas áreas”, declarou em nome das Federações de empregadores.
O coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira, destacou a importância desse processo de negociação.
“Esse acordo é muito importante para os trabalhadores. Ele significa distribuição de renda. Santa Catarina é o único estado em que o piso existe que tem negociação direta entre as partes, e com resultados consensuais desde sua criação”, afirmou.
PISO REGIONAL DE SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.
Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
DETALHES DAS FAIXAS
Primeira faixa - passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa - Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa - Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa - Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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