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Empresas que operam com cartão de crédito como forma de pagamento devem entregar DIRF

24/02/2022 11:00:00

Empresas que operam com cartão de crédito como forma de pagamento devem entregar DIRF

Qualquer empresa que oferece ao cliente a possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito precisa entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

Com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), todas empresas que oferecem a seus clientes essa modalidade de pagamento devem declará-las.

A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.

A entrega da declaração deve ser feita até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. 

O programa é de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

PENALIDADES

Se a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa a ser aplicada parte de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e chega até R$ 500,00, nos demais casos.

 

Com informações: IOB

 

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