MAINHARDT CONTABILIDADE
1.489 empresas de SC apresentam divergências entre ECFs e demais informações fiscais
17/06/2021 21:00:00
Receia Federal concedeu prazo até 12 de julho para a regularização
Mais de 58 mil empresas estão com divergências entre as ECFs e outras informações existentes na base de dados da Receita Federal.
Destas, 1.489 são de Santa Catarina.
Elas estão autorizadas a corrigir as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2019 e de 2018, sem qualquer penalidade e a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento, até o dia 12 de julho de 2021.
Após este prazo, estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.
Já a escrituração referente ao ano-calendário de 2020 deve ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas. Nos casos de situações especiais (extinção, incorporação, cisão, fusão), o prazo é diferenciado, conforme o mês de ocorrência.
A Receita Federal disponibilizou um comunicado com orientações.
CONFIRA:
a) O que é a Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA: RECEITA NÃO DECLARADA NA ECF
A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.
Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as Pessoas Jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal. Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
- e-Financeira (movimentação financeira);
- DIRF (pagamentos recebidos);
- DECRED (vendas por cartão de crédito);
- EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
- EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.
b) O que a empresa deve fazer?
As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências. Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.
Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a ECF e, conforme o caso, a DCTF correspondente.
c) Quando a empresa deve se regularizar?
Constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.
A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da RFB, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021.
d) Como retificar a ECF? Quais blocos e registros da ECF devem ser retificados?
O contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:
LUCRO PRESUMIDO
- Bloco P - Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
- Bloco P - Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
- Bloco P - Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P - Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P - Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
- Bloco P - Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
- Bloco Q - Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
Preparamos um vídeo que orienta como deve ser feita a retificação da ECF no caso específico deste parâmetro. Assista, não perca esta importante orientação. O vídeo tem apenas 14 minutos e contém um passo a passo para a retificação. Para acessar o vídeo, clique AQUI.
e) E se os dados apresentados na ECF estiverem corretos?
Caso a empresa constate que os dados enviados ao Sped estão corretos, não há ações a serem executadas.
A data de verificação do indício de inconformidade da escrituração na base de dados da RFB e apuração das divergências é 04.05.2021. Se você retificou após essa data e antes do recebimento da comunicação da MALHA PJ, também não precisa tomar nenhuma providência, pois os sistemas vão atualizar a informação da retificação.
f) Precisa retificar a DCTF?
Corrija a divergência mediante a apresentação de ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário.
Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo escriturada. Se, após a retificação da ECF, os valores de IRPJ e CSLL apurados se alteraram, faz-se necessário também a retificação da DCTF para manter a integridade entre os valores devidos, já que é a DCTF que constitui os créditos tributários do contribuinte para apropriação dos recolhimentos.
Sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF:
A ECF é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, na qual o contribuinte deve informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, caso precise esclarecer alguma dúvida, encaminhe a sua pergunta para o Fale Conosco, que nossa Equipe da ECF estará disponível, até o dia 12 de julho de 2021, para lhe responder com a maior brevidade possível. Qualquer dúvida sobre o procedimento de retificação da ECF, consulte nossos especialistas no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/Retificacao
A regularização espontânea e sem penalidade só depende de você! Os tributos pagos representam a principal fonte de financiamento do nosso país, e honrar seus compromissos como contribuinte é contribuir para que se possa prestar os serviços essenciais à sociedade, direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal e auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é possível com o COMPROMETIMENTO DE TODOS, cada um fazendo a sua parte.
CONTEÚDO OFERECIDO POR MAINHARDT CONTABILIDADE
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