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1.489 empresas de SC apresentam divergências entre ECFs e demais informações fiscais

17/06/2021 21:00:00

Receia Federal concedeu prazo até 12 de julho para a regularização

1.489 empresas de SC apresentam divergências entre ECFs e demais informações fiscais

Mais de 58 mil empresas estão com divergências entre as ECFs e outras informações existentes na base de dados da Receita Federal.

Destas, 1.489 são de Santa Catarina.

Elas estão autorizadas a corrigir as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2019 e de 2018, sem qualquer penalidade e a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento, até o dia 12 de julho de 2021.

Após este prazo, estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

Já a escrituração referente ao ano-calendário de 2020 deve ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas. Nos casos de situações especiais (extinção, incorporação, cisão, fusão), o prazo é diferenciado, conforme o mês de ocorrência.

A Receita Federal disponibilizou um comunicado com orientações.

CONFIRA:

a) O que é a Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 e quem recebeu a comunicação?

INCONSISTÊNCIA APURADA: RECEITA NÃO DECLARADA NA ECF 

A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconformidades, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.

Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e, por isso, as Pessoas Jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal. Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram nos dois anos-calendários.

A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as  empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de  receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  1. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  2. e-Financeira (movimentação financeira);
  3. DIRF (pagamentos recebidos);
  4. DECRED (vendas por cartão de crédito);
  5. EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  6. EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nestes dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF nesses exercícios com as divergências mencionadas.

b) O que a empresa deve fazer?

As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa ao(s) ano(s)-calendário(s) descrito(s) na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências. Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a ECF e, conforme o caso, a DCTF correspondente.

c) Quando a empresa deve se regularizar?

Constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.

A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da RFB, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021.

d) Como retificar a ECF? Quais blocos e registros da ECF devem ser retificados?

O contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:

LUCRO PRESUMIDO

  • Bloco P - Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P - Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P - Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P - Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P - Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P - Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q - Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa). 

Preparamos um vídeo que orienta como deve ser feita a retificação da ECF no caso específico deste parâmetro.  Assista, não perca esta importante orientação. O vídeo tem apenas 14 minutos e contém um passo a passo para a retificação. Para acessar o vídeo, clique AQUI

e) E se os dados apresentados na ECF estiverem corretos?

Caso a empresa constate que os dados enviados ao Sped estão corretos, não há ações a serem executadas. 

A data de verificação do indício de inconformidade da escrituração na base de dados da RFB e apuração das divergências é 04.05.2021. Se você retificou após essa data e antes do recebimento da comunicação da MALHA PJ, também não precisa tomar nenhuma providência, pois os sistemas vão atualizar a informação da retificação. 

f) Precisa retificar a DCTF? 

Corrija a divergência mediante a apresentação de ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário. 

Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo escriturada. Se, após a retificação da ECF, os valores de IRPJ e CSLL apurados se alteraram, faz-se necessário também a retificação da DCTF para manter a integridade entre os valores devidos, já que é a DCTF que constitui os créditos tributários do contribuinte para apropriação dos recolhimentos. 

Sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF:

A ECF é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, na qual o contribuinte deve informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, caso precise esclarecer alguma dúvida, encaminhe a sua pergunta para o Fale Conosco, que nossa Equipe da ECF estará disponível, até o dia 12 de julho de 2021, para lhe responder com a maior brevidade possível. Qualquer dúvida sobre o procedimento de retificação da ECF, consulte nossos especialistas no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/sped/Retificacao

A regularização espontânea e sem penalidade só depende de você! Os tributos pagos representam a principal fonte de financiamento do nosso país, e honrar seus compromissos como contribuinte é contribuir para que se possa prestar os serviços essenciais à sociedade, direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal e auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é possível com o COMPROMETIMENTO DE TODOS, cada um fazendo a sua parte.


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