MICROEMPREENDEDORES

Microempreendedor individual tem até esta quinta para renegociar dívidas com a Receita Federal

28/09/2021 11:00:00

Microempreendedor individual tem até esta quinta para renegociar dívidas com a Receita Federal

Os microempreendedores individuais (MEI) tem até esta quinta-feira (30) para regularizar os débitos com a Receita Federal. 

As pendências podem ser quitadas ou renegociadas na página do portal do empreendedor ou no portal do Simples Nacional. 

Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEI na dívida ativa. 

Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento até este mês terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de outubro. 

Os microempreendedores que possuem dívidas de 2017 ou anos posteriores e já possuem algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento, mas é importante que todos que estão com débitos em aberto até 2020 busquem regularizar a situação para usufruir dos direitos do MEI, como os benefícios previdenciários.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir as guias DAS atrasadas, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. 

No site também existe a opção de parcelamento da dívida. 

O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. 

Com isso, os juros gerados são mínimos. 

Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela em dia - para não esquecer de quitar as próximas - a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. 

O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.

Para o microempreendedor que optar por regularizar seus débitos por meio do Parcelamento o MEI, ele deve estar atento que o parcelamento só é possível depois de pelo menos um dia após o envio da Declaração Anual de Faturamento do ano de referência.

A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. 

Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. 

No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

Para contar com o apoio do Sebrae/SC nesse processo, o empresário pode buscar atendimento nas diversas Salas do Empreendedor em todo o Estado, ou então agendando atendimento pelo 0800 570 0800 (Telefone e WhatsApp).