INDÚSTRIA

Falência da Metalúrgica Duque ultrapassa os R$ 450 milhões em dívidas

19/08/2021 17:00:00

Falência da Metalúrgica Duque ultrapassa os R$ 450 milhões em dívidas
Foto: Marcos Daufenbach

As dimensões mais precisas de um dos maiores processos de falência da história do Judiciário Catarinense foram conhecidas nesta quinta-feira (19), com a Relação de Credores do Administrador Judicial da Metalúrgica Duque, de Joinville. 

As dívidas, conforme apurado pela administradora judicial Gladius Consultoria, totalizam R$ 457.637.383,16.

Do total de 2,5 mil credores, cerca de 1,6 mil são os antigos trabalhadores da empresa.

A entrega da relação de credores pelo administrador judicial encerra uma nova etapa de uma demanda judicial de mais de sete anos. 

A empresa ficou sob o regime da recuperação judicial por cinco anos e meio até ter a falência decretada em novembro de 2019. 

A partir de então, a administradora judicial nomeada priorizou a arrecadação e a venda do patrimônio da Metalúrgica Duque S/A e MH Administração e Participações LTDA, paralelamente à elaboração da relação de credores.

Todos os bens disponíveis da massa falida (veículos, maquinários, móveis e seis imóveis, divididos em 19 matrículas) foram alienados em leilões realizados no final de 2020 e início de 2021. 

Ao final de todas as prestações (alguns pagamentos foram parcelados), apura-se o valor de mais de R$ 53 milhões a ser destinado aos credores por meio do processo de falência.

Em vídeo, o administrador judicial Agenor Daufenbach Júnior explica com detalhes o andamento do processo.

A fase administrativa de verificação dos créditos encerrou-se e, a partir desse momento, os credores poderão apresentar eventuais impugnações na forma judicial, a serem analisadas pela Juíza do processo, para, na sequência, ser alcançada a fase de pagamentos dos créditos no processo.

Agenor Daufenbach Júnior, da Gladius Consultoria, administradora judicial, explica:

“Foram meses de trabalho apurando todos os créditos existentes. Esse caso se torna bastante peculiar por conta do longo período em que a empresa tentou a recuperação judicial e não conseguiu realizar os pagamentos conforme estabelecia o plano, o que gerou muitos credores extraconcursais". 

"Essa categoria engloba as dívidas contraídas no período da recuperação judicial e tem, por lei, prioridade na ordem dos pagamentos”.

Além da organização dos ativos para os leilões, outros esforços foram promovidos com o objetivo de abreviar ao máximo possível a chegada da fase dos pagamentos:

 “Uma das iniciativas que tomamos foi a de fazer uma série de reuniões com advogados e o sindicato dos trabalhadores para abrir espaços para tirar dúvidas sobre os créditos relacionados". 

"Assim nessa fase pudemos antecipar situações que potencialmente virariam impugnações judiciais, o que faria a espera de quem tem valores a receber ser ainda maior”.