INFORME CONTÁBIL
STF retoma julgamento da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS
10/08/2021 20:00:00
O Supremo Tribunal Federal retomará em 20.08.2021 o julgamento da tese tributária que discute a possibilidade de exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do PIS e da COFINS, mediante o Recurso Extraordinário 592.616/RS, utilizado como representativo ao Tema 118 de Repercussão Geral no STF desde 2008.
Assim como no julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (RE 574706, Tema 69 das Repercussões Gerais), o fundamento jurídico da ação consiste no fato de o ISS não se enquadrar no conceito de faturamento ou receita e portanto não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS.
O caso tem relevante impacto para a empresas prestadoras de serviço, optantes pelo Lucro Real ou Presumido, consequentemente, contribuinte do ISS, eis que sua atividade se encontra elencada no anexo da Lei Complementar 116/2003.
Há risco de modulação dos efeitos deste julgamento para restringir o crédito relativo ao período passado (últimos cinco anos) somente aos contribuintes que discutem a matéria na via judicial, dado o alcance da tese e o impacto nas contas do Tesouro Nacional.
O ingresso da discussão via mandado de segurança antes de finalizado o julgamento pelo STF, permitirá a tomada de crédito dos últimos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento, bem como o aproveitamento do benefício na apuração mensal.
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