INVESTIMENTOS
Mudança legal pode contribuir para crescimento de investimentos anjo
13/07/2021 17:00:00
O volume de recursos aplicado por investidores anjo em startups em 2020 registrou uma queda de 20% na comparação com o ano anterior.
Segundo levantamento da Anjos do Brasil, o volume aplicado – R$ 856 milhões – foi equivalente ao registrado em 2016.
A expectativa para este ano é de reaquecimento – e uma mudança legal que diminui os riscos para quem aplica recursos em startups pode contribuir com a retomada.
“A definição de regras claras para modalidades de aporte que não resultam em participação imediata no capital social da startup é muito importante para atrair investidores que buscam diversificar investimentos e aceitam assumir riscos, mas controlados”, diz a advogada Suzana Soares Melo.
Ao não participar do capital social como sócio ou acionista, o investidor fica protegido de dívidas trabalhistas ou tributárias da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.
“Esse é um estímulo importante, já que permite ao dono do capital saber de antemão quanto do seu patrimônio está em risco – e em que condições”, diz Suzana.
A Lei Complementar 182, que institui o marco legal das startups, traz algumas opções de aporte que não resultam em participação acionária imediata.
As mais conhecidas são contratos de opção de subscrição de ações ou de quotas; debêntures conversíveis; contrato de mútuo conversível em participação societária; estruturação de sociedade em conta de participação; contrato de investimento-anjo, e outros instrumentos de aporte de capital que definam que o investidor, pessoa física ou jurídica, não vai integrar o quadro de sócios.
“A legislação busca incentivar um ambiente inovador para a geração de produtos e serviços. Além de estabelecer mecanismos mais seguros, privilegia a liberdade contratual para a definição do momento em que o investidor poderá exercer a opção de ingressar como sócio do negócio”.
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