CORONAVÍRUS
Saiba quais serviços não podem funcionar neste final de semana
26/02/2021 12:00:00
O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira (26), suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.
Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.
O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.
Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
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Comércio de rua, excetuado o comércio essencial.
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Shopping centers, centros comerciais, galerias.
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Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros.
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Shows e espetáculos.
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Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes.
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Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos.
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Circos e museus.
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Feiras, exposições e inaugurações.
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Congressos, palestras e seminários.
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Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.
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Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito.
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Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
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Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.
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A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias.
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O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
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Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
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Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Tele-entrega
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
O Governo do Estado destaca que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.
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