CORONAVÍRUS

Saiba quais serviços não podem funcionar neste final de semana

26/02/2021 12:00:00

Saiba quais serviços não podem funcionar neste final de semana

O Governo do Estado publicou o Decreto 1.172 nesta sexta-feira (26), suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, até as 06h de segunda-feira, 1º de março. 

Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. 

O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

 

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial.

  • Shopping centers, centros comerciais, galerias. 

  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros.

  • Shows e espetáculos.

  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes.

  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos.

  • Circos e museus.

  • Feiras, exposições e inaugurações.

  • Congressos, palestras e seminários.

  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.

  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito.

  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto.

  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias.

  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).

  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

  • Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

 

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. 

As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

 

O Governo do Estado destaca que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.