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Contran suspende certificação e licenciamento de veículos unicamente digital

11/02/2021 09:45:00

Contran suspende certificação e licenciamento de veículos unicamente digital

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por determinação judicial, dois trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão do CRV (registro do veículo) e do CRLV (licenciamento) pelos órgãos de trânsito do país. 

Desde junho de 2020, os documentos estavam sendo emitidos de forma on-line.

A portaria nº 197, publicada no Diário Oficial da União, cumpre uma liminar do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º região).

Atende o recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei nº 14.071/2020, que entrará em vigor em 12 de abril.

Esta lei assegura a emissão dos documentos por meio físico ou digital.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Bath Tessler, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital.

O Ministério da Infraestrutura afirma que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) foi notificado da decisão e não irá recorrer.

O órgão diz ainda que a portaria reitera a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário desejar. 

 

Como ter acesso ao documento: 

O ministério ressalta que não haverá impressão do documento em papel-moeda.

O motorista pode acessar o documento pelo aplicativo de celular "Carteira Digital de Trânsito" ou imprimir uma cópia, por conta própria, em papel sulfite branco.

Assim que o pagamento do licenciamento do veículo é confirmado, o documento também fica disponível para download e impressão.

Para se cadastrar e ter acesso aos documentos digitais é necessário ter login no Portal do Governo Federal.

Quem divide o carro poderá compartilhar o documento pelo aplicativo com até cinco motoristas ou imprimir mais de uma cópia do documento com o QR Code de segurança.

O porte do documento continua sendo obrigatório, seja de forma digital ou em papel. 

Se for parado pela polícia e estiver sem o documento em ordem, o motorista poderá ter de pagar uma multa ou até ter o veículo apreendido.

 

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