Economia

Taxas de cartão de crédito entram no cálculo da COFINS

22/09/2020 17:00:00

Taxas de cartão de crédito entram no cálculo da COFINS

Os ministros decidiram em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que as taxas que são pagas pelas empresas às administradoras de cartões de crédito e débito, têm de ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão aumenta a tributação.

Companhias que atuam no comércio de vendas on-line e que aceitam como principal forma de pagamento cartões de crédito e débito, são diretamente afetadas por essa decisão (RE 1049811).

 

Os ministros também decidiram, de forma unânime, que as empresas do Simples Nacional não têm direito à alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre produtos sujeitos ao regime monofásico (RE 1199021).

Nesta sistemática, a tributação de PIS e Cofins fica concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva, que é o fabricante ou o importador.

As etapas de distribuição e venda ao consumidor final, portanto, não têm tributação.

 

Os julgamentos desses dois temas foram encerrados à meia-noite de sexta-feira. 

Ambos têm repercussão geral, o que significa que as decisões terão de ser seguidas por todas as instâncias da Justiça.

 

As notícias também não são boas para os contribuintes em relação aos julgamentos que se iniciaram no plenário virtual e ainda estão em andamento. 

Nesta plataforma, os ministros têm até uma semana para proferir seus votos.

 As discussões começam sempre de quinta para sexta-feira. 

O encerramento varia porque o prazo é contado em dias úteis.

A pauta da última sexta-feira, por exemplo, em razão do feriado de 7 de setembro, só será concluída à meia-noite da próxima segunda-feira.

 

Há dois temas tributários relevantes em discussão e, em ambos, os contribuintes estão perdendo. 

Em um deles, discute-se a constitucionalidade do aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação – de 7,6% para 8,6% – e a proibição do direito de crédito sobre esse percentual (RE 1178310).

No outro, os ministros decidem se a Receita Federal pode apreender mercadoria vinda do exterior até que o importador pague todos os tributos cobrados na operação. 

A discussão envolve os casos em que o Fisco entende ter havido subfaturamento e exige a diferença dos valores declarados pelo contribuinte (RE 1090591).

 

O ministro Marco Aurélio é o relator desses quatro casos tributários – os dois que se encerraram e os outros dois que estão em andamento. 

 

Fonte: Valor Econômico