Portaria autoriza retorno do ensino presencial de cursos livres no estado

27/05/2020 16:00:00

Portaria autoriza retorno do ensino presencial de cursos livres no estado

A portaria 352, de 25 de maio de 2020, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada de cursos livres realizadas por estabelecimentos públicos e privados.

Os cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. 

Enquadram-se na categoria de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. 

A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseios de equipamentos. 

Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular, conforme retificação publicada pela Secretaria de Estado da Saúde na portaria 357, de 26 de maio.

A recomendação é que aulas teóricas permaneçam a distância.

 

A mesma portaria determina que permanece proibido o retorno das atividades escolares na forma presencial para as demais modalidades.

São elas: educação pré-escolar (como creches, escolas maternais e jardins de infância), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação profissional técnica de nível médio, Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, Ensino Superior e ensino em nível de pós-graduação.

 

Regras para funcionamento dos cursos livres

 

  • Todas as pessoas que adentrarem ao estabelecimento devem usar máscaras durante todo o período de funcionamento.

  • Disponibilizar álcool 70% em todos os pontos de acesso, nas áreas de uso comum, em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, em salas de aula, e disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios.

  • Disponibilizar material informativo e orientações com relação ao uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos e etiqueta da tosse.

  • Todos os ambientes devem ser mantidos arejados.

  • Professores que trabalharem em mais de uma unidade no mesmo dia devem usar jalecos exclusivos em cada um dos estabelecimentos.

  • Estabelecimentos que disponham de estacionamentos controlados devem disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos, em especial se utilizarem sistemas de digitação numérica ou de biometria digital, tanto para alunos quanto para trabalhadores e visitantes.

  • Fica proibida a utilização de catracas de acesso e os sistemas de registro de ponto (para trabalhadores) e de acesso e presença (para alunos), por cartão e por biometria (em especial os digitais).

  • Os estabelecimentos educacionais que dispuserem de cantinas, lanchonetes, restaurantes e espaços equivalentes a praças de alimentação, devem atender os requisitos definidos na Portaria SES nº 256 de 21.04.2020.

  • Permanecem proibidas as atividades sociais, entre elas festas, festivais e apresentações de música ou de teatro, eventos desportivos, ou quaisquer outras que resultem no agrupamento de pessoas.

  • As áreas comuns para uso de professores e demais trabalhadores tais como sala de professores, refeitórios e ambientes de descanso, devem ser mantidas ventiladas.

  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro.

  • As salas de aula, laboratórios e demais locais do estabelecimento devem ter seus pisos higienizados ao menos uma vez ao dia, e após cada aula realizar a desinfecção com álcool 70% de superfícies expostas.

  • Os instrumentos e equipamentos utilizados devem ser higienizados em conformidade com as orientações de seus fabricantes a cada troca de aluno.