Governo do Estado ajusta regras de conv�vio seguro com a Covid-19

06/04/2020 10:30:00

Governo do Estado ajusta regras de conv�vio seguro com a Covid-19

Santa Catarina inicia nesta segunda-feira (6) uma nova etapa de convívio seguro.  

A atuação de profissionais autônomos passa a ser flexibilizada de acordo com anúncio feito pelo governador Carlos Moisés em um pronunciamento no fim da tarde deste domingo (5). 

As regras para a permissão dos trabalhos foram estabelecidas por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. 

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Segundo o governador, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs.

Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento. 

 

Carlos Moisés acrescentou que a orientação do Governo do Estado permanece para que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários.

 

A medida inclui profissionais: 

 

  • Autônomos/liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas.

  • Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados. 

  • Ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

  • A flexibilização de trabalho inclui ainda profissionais autônomos de áreas gerais, entre eles advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, limpadores de piscina, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros. 

 

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.

 

Confira a portaria aqui