Fampesc prop�e medidas para minimizar efeitos na economia

02/04/2020 11:00:00

Fampesc prop�e medidas para minimizar efeitos na economia

A Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) elaborou um conjunto de propostas em defesa do segmento.

As propostas tem como objetivo enfrentar de forma emergencial a crise gerada em consequência da pandemia mundial do coronavírus (Covid-19). 

O documento foi enviado aos representantes governamentais e do Congresso Nacional.  

 

De acordo com o presidente da Fampesc, Alcides Andrade, as reivindicações foram definidas com a participação das associações (Ampes) de todo o Estado:

 

“O sentimento é de que, mesmo com os cuidados fundamentais com o coronavírus, há um temor ainda maior com o fechamento dos negócios, caso não sejam tomadas medidas imediatas e efetivas voltadas especificamente para os pequenos”.

“Nas últimas crises, o crédito não chegou. A lógica do sistema financeiro de exigir garantias mais fortes e aumentar os juros durante as crises não atende ao interesse público, em especial neste momento nunca vivido nos últimos cem anos”.

 

Medidas emergenciais para minimizar os efeitos da Covid-19 na economia

 

1) Criação de programa de crédito para MEIs, micro e pequenas empresas com carência de doze meses e flexibilização da garantia nas seguintes condições: 

 

 

- JURO ZERO para financiamento da folha de pagamento e encargos.

 

- JUROS MUITO BAIXOS (próximo a zero), independente da vinculação à folha de pagamentos. 

- Limite de crédito proporcional ao porte da empresa.

- A flexibilização das garantias passa pela flexibilização das normas do sistema financeiro nacional.

- Não há dúvidas que além das várias empresas que quebrarão, muitas vão reduzir o seu porte. A sobrevivência da empresa, mesmo que com um número menor de colaboradores, contribuirá com a economia.

 

2) Prorrogação do vencimento com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial, em função do COVID 19: Contribuição Previdenciária Patronal, RAT, FAP, Sistema 5S, Contribuição Previdenciária sobre faturamento, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL para todas as formas de tributação. 

 

 

- Parcelamento dos tributos suspensos em doze vezes sem juros e multas. 

 

3) Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial e o lançamento destes valores parcelado em doze vezes, após o final da crise de saúde. 

 

4) Prorrogação dos prazos para entrega e cumprimentos das obrigações acessórias: DEFIS, ECD, ECF, SPED Contribuições, Declaração Imposto de Renda Pessoa Física. 

 

5) Permissão legal para que as empresas façam acordos individuais, ou em certos setores da empresa, para ser reduzida a jornada diária de trabalho em até 40% das horas totais, sem a necessidade, enquanto durarem os efeitos da pandemia, de autorização do Ministério do Trabalho ou do Sindicato Laboral.