Estado publica regras para as institui��es financeiras que v�o atender a popula��o
30/03/2020 09:10:00
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com as regras que deverão ser seguidas pelos bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito que vão atender o público a partir desta segunda-feira (30)
A abertura é uma medida estabelecida por Decreto 534 publicado na última quinta-feira (26).
O decreto permite o acesso a benefícios sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para preservar as finanças das empresas.
Para as atividades que não são consideradas essenciais, as restrições de convívio social permanecerão em vigor.
Obrigações das agências e unidades de atendimento:
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Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
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Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
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Adoção de medidas internas, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
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Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
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Providenciar o controle de acesso, evitando aglomerações em seu interior.
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A marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
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Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos do estabelecimento.
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Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.
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Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso.
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Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente.
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Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.
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Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.
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Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.
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Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos.
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Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.
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Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.
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