STF autoriza estado a deixar de pagar d�vida com a Uni�o
27/03/2020 12:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no fim da tarde desta quinta-feira (26), liminar para permitir que Santa Catarina deixe de pagar, pelo período de 180 dias, a dívida pública junto à União.
Os recursos serão utilizados para viabilizar medidas de saúde pública relacionadas ao combate ao coronavírus.
O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) para garantir que a União deixe de aplicar qualquer tipo de penalidade ao estado em razão da suspensão dos pagamentos.
Sem quitar as parcelas pelos próximos seis meses, a estimativa é de que o Governo do Estado consiga investir cerca de R$ 300 milhões no enfrentamento da Covid-19.
Na segunda-feira, 23, o Governo Federal chegou a anunciar que iria suspender os pagamentos de todos os estados.
No entanto, como não houve a formalização da suspensão e a próxima parcela devida por Santa Catarina venceria na segunda-feira (30), a PGE ajuizou a demanda junto ao STF nesta quinta e obteve a medida liminar.
O STF já concedeu a suspensão por 180 dias para, pelo menos, outros cinco Estados: Bahia, Maranhão, Paraíba, Paraná e São Paulo.
Uma audiência virtual deve ser realizada pelo STF com a União e representantes de todos os Estados para tratar do assunto.
A Procuradoria ressaltou na ação:
“O Estado de Santa Catarina, assim como os demais entes federados, tem a obrigação constitucional de adotar medidas de contenção da velocidade de circulação do vírus”.
“Medidas como socioeconômicas preventivas já adotadas no âmbito do estado, desenvolvimento de campanhas publicitárias de informação e conscientização, incremento das operações de fiscalização sanitária e epidemiológica”.
“Bem como o desenvolvimento de medidas efetivas para o tratamento dos infectados pelo vírus, a exemplo do aumento do número de leitos comuns e de UTI, da disponibilização de medicamentos que se mostrem eficazes no combate do vírus”.
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