Ap�s 13 anos, STF julgar� a��o que retirou de SC o ICMS sobre g�s boliviano
09/03/2020 13:30:00
Carlos Tonet
Editor do Noticenter
Após absurdos 13 anos, Santa Catarina, juntamente com São Paulo e Rio Grande do Sul, se preparam para o julgamento que irá decidir se os três estados têm o direito de receber o imposto ICMS de gás importado da Bolívia.
O julgamento está marcado para o dia 22 de abril, no STF.
O procurador-geral de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, acompanhado do procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, se reuniu em Brasília com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação.
Se sofrer uma derrota, SC deixará de receber R$ 120 milhões em ICMs em 2020.
Desde que foi proposta, em 2007, a ação movida pelo Mato Grosso do Sul já dei mais de R$ 700 milhões de prejuízo a SC.
ENTENDA A QUESTÃO
O Governo do Estado de SC divulgou uma justificativa a respeito do assunto:
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O gás ingressa no Brasil, por meio do Gasoduto Bolívia-Brasil, pelo Estado de Mato Grosso do Sul que recebe o ICMS por inteiro.
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O Estado de Mato Grosso ingressou com ação contra Santa Catarina para que seja reconhecida exclusiva legitimidade ativa tributária para a cobrança de ICMS incidente nas operações de importação de gás natural da Bolívia.
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Além de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul também ajuizou ações contra São Paulo e Rio Grande do Sul.
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O governo de SC, assim como os outros estados réus nas ações propostas por Mato Grosso do Sul, defende que o ICMS é devido para cada um dos estados conforme o gás é entregue no território.
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Ou seja, o imposto cabe ao estado onde se localiza o estabelecimento destinatário da mercadoria, bem ou serviço importado.
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O gás natural importado com destino a Santa Catarina não passa, em nenhum momento, pelo estabelecimento da Petrobrás S.A. em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, não sendo possível considerá-lo, sob qualquer ângulo, como estabelecimento destinatário da mercadoria ou estabelecimento onde ocorre a entrada física do insumo.
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Em 2007, liminar do STF concedeu ao Estado do Mato Grosso do Sul o direito exclusivo de tributar a importação do gás boliviano com ICMS até o julgamento de mérito das ações.
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