MP da renegocia��o de d�vidas tribut�rias ter� efeitos positivos

04/03/2020 10:55:00

An�lise da advogada Suzana Soares Melo, do Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo Advocacia

MP da renegocia��o de d�vidas tribut�rias ter� efeitos positivos

O Congresso Nacional analisa um projeto que converte em lei a Medida Provisória 899, de outubro de 2019.

A MP permite aos contribuintes a Renegociação de Dívidas Tributárias e foi apresentada pelo Executivo para estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.

Na prática, a MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, que possibilita soluções negociadas entre a Fazenda Pública e o contribuinte. 

Segundo levantamento da Fazenda Nacional, os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e as dívidas discutidas em juízo ultrapassam R$ 1,3 trilhão.

 

“A proposta de transação tributária busca, ao mesmo tempo, possibilitar a recuperação de parte desse recurso para o Poder Público e, em paralelo, permitir que empresários regularizem a situação junto ao Fisco”, explica a advogada tributarista Suzana Soares Melo, do Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo Advocacia.

 

O projeto de conversão da MP manteve as linhas gerais de negociação previstas na medida original.

Débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, poderão ser pagos por adesão a um programa com regras pré-estabelecidas ou pela apresentação de uma proposta que leve em conta a capacidade de pagamentos do contribuinte.

Uma das novidades do projeto de conversão é a previsão da transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, porém com a supressão do CARF como instância julgadora dos recursos em tais casos, tarefa que será atribuída a um órgão colegiado da Receita Federal do Brasil.

 

Para Suzana, “a transação será, sem dúvidas, um importante instrumento de resolução de litígios tributários à disposição dos contribuintes. Por outro lado, será um retrocesso a exclusão, para o contencioso de pequeno valor, do sistema de duplo grau de jurisdição administrativa sob uma perspectiva paritária, uma conquista para a efetivação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, como a observância  da eficiência.”