Consumidora indenizada por perder cabelo em alisamento
03/12/2019 19:00:00
Uma moradora de Balneário Camboriú terá direito a indenização por perder cabelos após o uso de um produto para alisamento capilar.
A decisão foi da juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú nos autos número 0003424-31.2019.8.24.0005.
Consta nos autos que, tão logo iniciou a aplicação, a autora percebeu que seu cabelo começou a cair.
Apareceram falhas e alergia em seu couro cabeludo.
A empresa responsável pela fabricação do produto justificou que a autora da ação não se atentou às observações da bula que acompanha o produto.
Disse que ela fez a aplicação de maneira incorreta.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20,57 pelos danos materiais suportados, além de R$ 4 mil a título de danos morais.
A juíza concluiu que as instruções contidas no rótulo são complexas demais para serem entendidas pelos consumidores e que os alertas precisam ser mais esclarecedores sobre o perigo no uso do produto.
Cabe recurso.
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