Falso-positivo de HIV n�o � motivo para indeniza��o
20/11/2019 16:00:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de indenização de um homem de Blumenau que teve resultado controverso em exame de HIV.
No primeiro exame, feito por um laboratório particular, o resultado deu positivo.
Ele recorreu a um laboratório público para confirmação e obteve resultado negativo.
O homem entrou com pedido de indenização dizendo que passou a sofrer de ansiedade, insônia e depressão devido ao resultado equivocado.
O juiz da 5ª Vara Cível de Blumenau negou o pedido.
Houve recurso ao TJSC.
Os técnicos do laboratório argumentaram o seguinte:
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Há possibilidade de uma pessoa sem o vírus apresentar alterações em seu sangue nestes testes.
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Exames são mais sensíveis nos bancos de sangue justamente para evitar que uma pessoa infectada escape da triagem.
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É preferível a incidência dos falso-positivos do que os falso-negativos.
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Em nenhum momento foi dito ao autor de maneira taxativa que ele era portador do vírus da Aids.
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Os procedimentos feitos encontram-se dentro das diretrizes da Agência Nacional de Saúde, de forma que inexistentes danos a serem reparados.
De acordo com a desembargadora Haidée Denise Grin não identificou prática de ato ilícito e de nexo causal a justificar a pretendida indenização por danos morais.
Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Osmar Nunes Júnior e Álvaro Luiz Pereira de Andrade.
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