Falso-positivo de HIV n�o � motivo para indeniza��o

20/11/2019 16:00:00

Falso-positivo de HIV n�o � motivo para indeniza��o

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de indenização de um homem de Blumenau que teve resultado controverso em exame de HIV.

No primeiro exame, feito por um laboratório particular, o resultado deu positivo.

Ele recorreu a um laboratório público para confirmação e obteve resultado negativo.

O homem entrou com pedido de indenização dizendo que passou a sofrer de ansiedade, insônia e depressão devido ao resultado equivocado.

O juiz da 5ª Vara Cível de Blumenau negou o pedido.

Houve recurso ao TJSC.

Os técnicos do laboratório argumentaram o seguinte:

  1. Há possibilidade de uma pessoa sem o vírus apresentar alterações em seu sangue nestes testes.

  2. Exames são mais sensíveis nos bancos de sangue justamente para evitar que uma pessoa infectada escape da triagem.

  3. É preferível a incidência dos falso-positivos do que os falso-negativos.

  4. Em nenhum momento foi dito ao autor de maneira taxativa que ele era portador do vírus da Aids.

  5. Os procedimentos feitos encontram-se dentro das diretrizes da Agência Nacional de Saúde, de forma que inexistentes danos a serem reparados. 

 

De acordo com a desembargadora Haidée Denise Grin não identificou prática de ato ilícito e de nexo causal a justificar a pretendida indenização por danos morais. 

Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Osmar Nunes Júnior e Álvaro Luiz Pereira de Andrade.