Certifica��o Digital: quais documentos s�o obrigat�rios para a emiss�o do certificado?

12/11/2018 11:00:00

Agente certificadora da CDL Blumenau explica o passo a passo

Certifica��o Digital: quais documentos s�o obrigat�rios para a emiss�o do certificado?

Certificado Digital é que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual, por isso, o processo de emissão segue rigorosamente diversos procedimentos.

Um deles é referente a documentação obrigatória para a emissão do certificado.

A agente certificadora da CDL Blumenau, Hedina Demarchi, explica que há casos em que a pessoa vem até a entidade para a emissão, porém os documentos não estão corretos, sendo necessário remarcar um novo horário. Com isso, o cidadão perde tempo e tem um retrabalho.

Para evitar problemas com a documentação, pendências ou até mesmo a revogação do Certificado Digital, Hedina explica quais são os documentos necessários e como devem ser apresentados:

DOCUMENTO PESSOAL

CNH (Carteira Nacional de Habilitação): apenas original, em bom estado de conservação (sem rasgos/cortes, manchas e amassado). Pode ser apresentada a CNH vencida (validade máxima 10 anos a partir da data de emissão).

RG (Registro Geral): apenas original, em bom estado de conservação (sem rasgos/cortes, manchas e amassado). Documento com validade máxima 10 anos a partir da data de emissão.

Número PIS/CEI: poder ser apresentado apenas o número (anotado em um papel) ou a carteira de trabalho/ folha de pagamento/pró-labore (PIS), Cartão Cidadão (PIS) ou carteira de profissional autônomo (CEI).

Em caso de alteração do nome do responsável legal por casamento ou divórcio, as respetivas certidões (originais) devem ser apresentadas, isso se o nome cadastrado na Receita Federal ou no PIS/CEI não foram alterados.

Entre em contato caso tenha dúvidas sobre estes documentos ou outros tipos de identificação pessoal que também podem ser apresentados, como por exemplo passaporte, carteira de trabalho e RNE.

 

DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

Contrato Social: no “formato antigo” da Junta Comercial (via física com perfuração e selo). Deve ser apresentado o documento original ou cópia autenticada. Para evitar possíveis fraudes não são aceitos cópias simples e digitalizações (estes servem apenas para análise prévia).

Requerimento de Empresa Individual: no “formato antigo” da Junta Comercial (via física com/sem perfuração e selo). Deve ser apresentado o documento original ou cópia autenticada. Para evitar possíveis fraudes não são aceitos cópias simples e digitalizações (estes servem apenas para analise previa).

Requerimento de MEI: não é necessário apresentar o documento impresso. A validação é feita no momento do atendimento apenas com os dados fornecidos pelo cliente.

Contrato Social ou Requerimento de Empresa Individual: Formato “via Única” da Junta Comercial (via digital), se possível apresentar o impresso ou o arquivo digital. Para validação do documento digital é necessário ter em mãos o número do protocolo e chancela informado no rodapé de cada página.

 

Confira ainda outros tópicos importantes com relação a documentação e solicitação do Certificado Digital:

Cláusula Administrativa: descreve quem é/são os responsáveis pela administração geral da empresa. É nela também que está descrita quem deve assinar legalmente pela empresa (neste caso específico pelo Certificado Digital). É necessário ficar atento a esse trecho do documento para saber quem deve assinar pelo certificado, se a assinatura será conjunta ou isolada, entre outros fatores.

Representante Legal: é a pessoa/sócio que representar a empresa legalmente perante a Receita Federal, sendo ele o único nome registrado na base da RFB e que pode assinar pelo Certificado Digital.

Representante por Procuração: não pode ser aceita para a emissão do certificado digital, ou seja, responsável legal não pode ser representado por outra pessoa. Sendo assim é sempre o próprio responsável legal da empresa com o nome no Contrato Social e na RFB quem deve se apresentar para emissão do Certificado Digital.

A procuração somente é aceita, quando a assinatura é conjunta e o procurador representa o segundo sócio, ou seja, o sócio na qual o nome não consta como responsável legal na RFB. Válido desde que constando nos termos do contrato social a nomeação de procuradores. 

 

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Para mais informações sobre o serviço de Certificação Digital da CDL Blumenau e agendar um atendimento entre em contato pelo fone (47) 3221-5763 ou pelo e-mail [email protected]