Funcion�rio � demitido por justa causa ap�s ofender colega em redes sociais

23/10/2018 08:00:00

Trabalhador considerou sua dispensa ilegal e ingressou com a��o

Funcion�rio � demitido por justa causa ap�s ofender colega em redes sociais

Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa.

Com esse fundamento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso do autor que pretendia reverter a dispensa aplicada pela empresa.

O caso começou quando um trabalhador da Viqua Indústria de Plásticos Ltda. foi demitido por justa causa por ter publicado em sua rede social comentários ofensivos contra colegas de trabalho.

O trabalhador considerou sua dispensa ilegal e ingressou com ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias.

Afirmou que a mensagem foi publicada de forma privada e que somente seus amigos tiveram acesso ao conteúdo.

Alegou ainda que a dispensa ocorreu por outro motivo, pois era tratado com rigor excessivo pelo superior hierárquico.

Na defesa, a empresa negou o tratamento rigoroso e afirmou que tomou conhecimento dos comentários ofensivos postados pelo trabalhador porque alguns de seus funcionários estavam indignados, fornecedores e clientes, inclusive, haviam tomado ciência do ocorrido e pedido esclarecimentos.

Segundo a empresa, portanto, foi a atitude do próprio autor que gerou a rescisão contratual.

Ao julgar o caso, a juíza Patricia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, confirmou a licitude da justa causa aplicada pelo empregador.

Assinalou que os documentos apresentados pela ré, a qual cabia o ônus da prova, comprovaram que o autor praticou ato lesivo à honra ou à boa fama contra empregadas da empresa nas redes sociais:

“Embora o autor não tenha dito palavras de baixo calão, ele fez diversos comentários, chamando as empregadas da Viqua de 'maria gasolina' e 'maria chuteira'”.

Ela salienta que o fato das ofensas não terem sido realizadas no local de trabalho não altera a situação, em razão da grande repercussão dos comentários.

Processo Pje: 0000755-17.2016.5.12.0030 (RO)