Projetos em tramita��o na C�mara repelem a incid�ncia de ICMS em software

30/08/2018 08:00:00

Documentos foram protocolados em junho e ser�o analisados pelas comiss�es respons�veis

Projetos em tramita��o na C�mara repelem a incid�ncia de ICMS em software

Conteúdo oferecido pelo SEPROSC, sindicado das empresas de software de Santa Catarina

 

A Câmara dos Deputados já analisa dois projetos de decreto legislativo (PDCs 975/18 e 976/18) que suspendem convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.

O mesmo tema está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os convênios ICMS nºs 181 e 106 foram publicados, respectivamente, em 2015 e 2017.

O primeiro autorizou a cobrança do ICMS sobre softwares e similares padronizados e produzidos em série (os chamados software de prateleira). 

O segundo permitiu a cobrança sobre os programas comercializados por transferência eletrônica (download ou streaming).

Para o autor dos projetos, deputado Goulart (PSD-SP), os convênios passam por cima da legislação, que ainda não definiu se a tributação dos programas de computador ocorrerá pelo ICMS ou pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Pela Constituição, conflitos tributários entre estados e municípios devem ser resolvidos por lei complementar.

Em alguns estados, segundo Goulart, vem ocorrendo dupla tributação, com cobrança do ICMS e do ISS, com notícias de que empresas de tecnologia teriam tido aumento da carga tributária de até 600%, com impacto na formação de preços ao consumidor final:

“Demonstra-se assim a grande celeuma jurídica e a dupla tributação sobre a qual estão sujeitas as operações com software”.

Os dois projetos foram protocolados em junho deste ano e serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois seguem para o Plenário da Câmara.