Fetrancesc esclarece d�vidas sobre tabela de pre�os m�nimos do transporte

04/06/2018 19:00:00

Confira os principais pontos do acordo feito no dia 27 de maio

Fetrancesc esclarece d�vidas sobre tabela de pre�os m�nimos do transporte

Em razão da publicação da MP 832 e a Resolução 5.820, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tratam da Tabela de Preços Mínimos do Transporte, a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc) esclarece aos transportadores rodoviários de carga de Santa Catarina que:

– A legislação está em vigência e deve ser cumprida, sendo a mesma vinculativa (obrigatória) e com validade tanto para empresas quanto motoristas autônomos

– O aumento de custo gerado pela tabela de preços mínimos deverá ser repassado ao tomador do serviço

– Não estão inclusos nos valores apresentados a margem de lucro do transportador, custos administrativos, carga e descarga, custos com riscos no transporte e os impostos incidentes sobre o faturamento

– O não cumprimento da tabela ensejará a aplicação de multa equivalente a 100% do frete devido. A multa será paga à empresa transportadora quando do descumprido pelo tomador do serviço ou ao motorista autônomo se contratado pela transportadora

– Na ausência de frete de retorno no destino final da viagem, para efeitos de cálculo, a quilometragem será em dobro, pagando-se a ida e volta do veículo

– Em razão das inúmeras dúvidas advindas da aplicação da tabela a operação das empresas, a NTC disponibilizou o e-mail [email protected] para receber os questionamentos e encaminhar diretamente a ANTT

As dúvidas, também, poderão ser encaminhadas a qualquer tempo para a ANTT no e-mail [email protected]