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Teka ter� que incluir verbas do FGTS no plano de recupera��o judicial

07/12/2017 11:10:00

Desde 2012 a companhia n�o enquadrou as verbas do FGTS como cr�ditos trabalhistas

Teka ter� que incluir verbas do FGTS no plano de recupera��o judicial

A companhia têxtil Teka, de Blumenau, terá que incluir no seu plano de recuperação judicial as verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como créditos trabalhistas.

Dessa forma, o pagamento do FGTS para os funcionários e ex-funcionários da empresa distribuídos em Santa Catarina e em São Paulo passa a ter prioridade, já que é uma dívida resultante da relação de trabalho.

Atendendo parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão de primeiro grau, a Segunda Câmara de Direitos Comercial do Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime determinar a inclusão das verbas do FGTS referentes a serviços realizados até a data do pedido de recuperação judicial como créditos trabalhistas.

Em recuperação judicial desde outubro de 2012 a fim de readequar o seu passivo à sua capacidade de geração de caixa, conforme anunciou na época, a companhia não enquadrou as verbas do FGTS como créditos trabalhistas.

A Procuradora de Justiça, Monika Pabst, autora do recurso, explica que interpôs Agravo de Instrumento, em março de 2013, contra decisão que afastou dos efeitos da recuperação judicial o FGTS na defesa dos interesses dos 3.551 credores trabalhistas das empresas do Grupo Teka relacionados na recuperação judicial.

A autora do recurso informa ainda que na inicial do pedido de recuperação judicial, as empresas indicaram que o valor total devido aos empregados e ex-empregados era de R$ 31.000.447.62 e, posteriormente, com a exclusão do FGTS, quando da apresentação do plano geral de recuperação judicial, este valor foi minorado para R$ 10.437.909,66.

"Ou seja, o percentual dos créditos dos empregados e ex-empregados passou de 7% do total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, para apenas 1,92%", complementa Monika

Com a decisão da Segunda Câmara de Direitos Comercial do Tribunal de Justiça, todos os credores trabalhistas das empresas do Grupo Teka sujeitos à recuperação judicial deverão requerer a habilitação do valor correspondente ao FGTS, de forma a garantir o pagamento efetivo do direito assegurado pela intervenção do Ministério Público Estadual no processo.