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Lei complementar sugere regulariza��o de edifica��es em Rio do Sul

07/12/2017 07:00:00

Constru��es devem estar de acordo com o Plano de Diretor da cidade

Lei complementar sugere regulariza��o de edifica��es em Rio do Sul

O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, sancionou a Lei Complementar nº 373/2017 que dispõe sobre uma nova forma de regularização de edificações residenciais, comerciais, institucionais e industriais.

Na prática, proprietários de obras prontas que estão com alguma desconformidade com a lei do Plano Diretor, ganham o direito de buscar a regularização através de medidas compensatórias previstas em um termo de ajuste de conduta.

Há uma classificação de irregularidades para cada um dos tipos de edificações.

Nas residenciais, por exemplo, vão de baixo, médio ou alto, definindo assim o valor da compensação. Como exemplo de irregularidades, também previstas na lei, está a invasão de um recuo, aumento do potencial construtivo ou o desrespeito à área do estacionamento mínimo, altura de paredes, entre outros.

O prazo para se enquadrar à lei é de um ano, mediante o pagamento de taxas que são variáveis de acordo com a irregularidade, podendo ser pago em até 36 vezes.

O processo de solicitação de regularização é feito através de protocolo na Prefeitura.

De acordo com o diretor de análise de projetos e Plano Diretor na Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), Kanauan Jasper, a ideia é permitir a regularização por tempo determinado.

"A lei deixa claro que é uma medida compensatória. Mas não é por isso que pode ser estimulado o erro no projeto ou execução. O objetivo é sempre o cumprimento do Plano Diretor", ressalta.