Neg�cios
STJ nega prefer�ncia de marca para f�brica de chocolates
14/11/2017 21:00:00
Decis�o atinge empresa de S�o Bento do Sul que disputava registro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro posterior de uma marca parecida, principalmente quando se tratar de empresas que atuam em ramos diferentes e possuindo a autora apenas a proteção estadual do seu sinal distintivo.
A 3ª Turma rejeitou o recurso da empresa de chocolates Franz, de São Bento do Sul, que buscava impedir outra empresa, de São Paulo, de utilizar o nome Franz como marca no setor de carnes e laticínios.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que ambas as empresas atuam em segmentos alimentícios diferentes.
A Ministra afirmou que deve ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação.
A empresa catarinense utiliza o nome Franz desde 1995, em alusão ao seu fundador.
Ela buscou anular o registro da marca Franz Alimentos, de titularidade de empresa que também possui um sócio com sobrenome Franz, constituída em 1996 e que teve os registros da marca Franz Alimentos concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2007.
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