Ju�zes apontam pontos a favor e contra reforma trabalhista

06/09/2017 21:30:00

Teses foram defendidas durante evento do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina

Ju�zes apontam pontos a favor e contra reforma trabalhista

Debate promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina apresentou posições prós e contra a reforma trabalhista.

Para debater o assunto, foram convidados os juízes do trabalho Marlos Melek, do TRT-PR, um dos colaboradores da redação da nova lei, e Valdete Severo, do TRT-RS, crítica da reforma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no último 13 de julho.

PONTOS A FAVOR

Veja os pontos favoráveis apontados pelo juiz Marlos Melek:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estava desequilibrada e precisava ser alterada.

  • Quando se diz Justiça do Trabalho, não está se falando em justiça do trabalhador ou do empregador, e sim da justiça da relação de trabalho.

  • Passou da hora de nós tratarmos com mais equilíbrio as partes.

  • A reforma deve produzir mais empregos, oportunidades e renda,.

  • Vai racionalizar o fluxo de demandas trabalhistas - hoje são 11 mil novas ações por dia.

  • Se o número de casos novos cair pela metade, ainda assim cada juiz trabalhista terá o triplo de ações de um juiz cível para julgar.

  • O Brasil precisa de  todas as outras reformas - administrativa, do Judiciário, política, tributária, previdenciária, de matriz econômica, comercial, energética, enfim, tudo que o país precisa.

  • A trabalhista é só um ponto de partida.

 

PONTOS CONTRÁRIOS

Veja os pontos desfavoráveis  apontados pela juíza Valdete Severo:

  • Não há nenhum aspecto positivo trazido pela nova lei.

  • O texto aprovado não representa uma reforma, e sim um desmanche dos direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos.

  • A lei traz dispositivos que contrariam a Constituição Federal.

  • Os magistrados devem fazer uma ressignificação dos princípios, especialmente do conceito e forma de aplicação. Até então visto como algo genérico, o princípio passaria a ser utilizado como fundamento de interpretação dos dispositivos da lei.

  • No caso do Direito do Trabalho, o princípio primordial é o da proteção.

  • A ideia é deixar de considerar o princípio como uma espécie de norma ao lado da regra, mas como um elemento de justificação dela, de modo que só se tem uma norma jurídica se ela puder ser justificada dentro do Princípio da Proteção.

  • O princípio passa a ser a justificação da regra, e dela não se descola mais. São coisas separadas, regra e princípio, mas não se aplica um sem o outro. Se a regra negar o princípio da proteção, ela deverá ser afastada.